STJD nega pedido do São Paulo para anular jogo contra o Fluminense
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido do São Paulo para anular a partida contra o Fluminense, pelo Brasileirão. A decisão foi tomada nesta seta-feira (11), pelo Pleno do STJD.
O que aconteceu
A decisão do tribunal para negar a anulação foi unânime: 9 a 0.
O entendimento da maioria foi o de que não houve erro de direito por parte do árbitro Paulo Cesar Zanovelli.
O caso voltou à pauta do Pleno depois de um adiamento em razão do pedido de vista da auditora Antonieta Silva.
Ainda que houvesse erro de direito, ele não seria considerado relevante para justificar a anulação, segundo a visão dos auditores.
O São Paulo chegou a pedir que o caso fosse retirado de pauta do Pleno, já que discute a atuação do árbitro em outro processo — no qual ele chegou a ser suspenso por 15 dias.
Por existir esse processo paralelo, a discussão sobre Fluminense x São Paulo não está definitivamente encerrada no tribunal. O tricolor paulista contesta a punição só de 15 dias dada a Zanovelli pela 5ª Comissão Disciplinar e, no recurso, reforça o pedido de anulação de partida.
Mas a decisão do Pleno desta sexta já tira um peso e mostra o entendimento do colegiado sobre a questão.
O presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, acompanhou o julgamento na sede do STJD, mas não foi ele quem fez a sustentação oral do clube. A tarefa ficou com o advogado Rafael Pestana.
O erro de direito é condição necessária, mas não suficiente para anulação da partida. O erro ao meu ver não alcança substancialidade. Nesse sentido, voto para negar provimento e declarar o resultado unânime. Luis Otávio Veríssimo, presidente do STJD
São Paulo conseguiu análise do mérito
Uma vitória inicial do São Paulo foi conseguir com que os auditores aceitassem julgar o mérito do processo.
Havia um debate sobre prazos e procedimentos, já que o clube usou uma medida inominada para pedir anulação de partida. Existe um procedimento específico previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva para anulação de partida — que deve ser feito 48h após o jogo.
Mas o São Paulo usou a medida inominada, algo mais abrangente, já que precisou esperar a divulgação dos áudios do VAR para levar o caso ao STJD.
Só que a vitória parcial do São Paulo não se repetiu na análise do mérito da questão.
O que disseram os advogados
Quando há uma polêmica tão gravosa, não há motivo para que os vídeos do VAR sejam apresentado só na sexta posterior. Há uma falta, o juiz visualiza, dá vantagem, estende os braços, sinaliza. Ato contínuo, o atleta do Fluminense coloca a mão na bola. Até o momento em que o juiz é chamado ao VAR, poderia ser considerado erro de fato. A partir do momento que a equipe de arbitragem mostra que houve um equívoco, estamos diante de um erro de direito. Ele escolhe deliberadamente não aplicar a regra do jogo. Pedro Moreira, advogado do São Paulo
Na regra 5, nem todo lance necessidade que haja o trilar do apito. Não há que se falar em erro de direito. Se houve uma falha foi o árbitro falar "eu autorizei". Mas a linguagem corporal foi feita. Todos entenderam que marcaram a falta. E ela foi batida. E o São Paulo estava com nove jogadores atrás da linha da bola, dez no campo de defesa. O Fluminense fez o gol 15 segundos depois do lance. Não há cometimento de infração disciplinar. Não houve prejuízo para a equipe que sofreu o gol. Eduardo Vargas, advogado dos árbitros
No campo, ninguém protestou pelo Thiago ter parado a bola e batido a falta. Porque está dentro da regra do jogo. O jogo prossegue porque tem que ser usado o espírito da regra. Qualquer decisão que reconheça o erro de direito estaria em desacordo à segurança jurídica das competições. Além disso, não há como estabelecer relação de casualidade entre esse fato e o gol do São Paulo. Quando Thiago Silva coloca a mão na bola, ele retardou o ataque do Fluminense. Seria absurdo dizer que beneficiou o Fluminense. Um lance na intermediária de defesa do Fluminense. Rafael Pestana, advogado do Fluminense