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Artista pode ser responsabilizado por publi? Casos vão de atrasos e golpes

Rodrigo Faro e Virginia Fonseca enfrentam problemas após ações publicitárias  - Reprodução/Instagram/@rodrigofaro @virginia
Rodrigo Faro e Virginia Fonseca enfrentam problemas após ações publicitárias Imagem: Reprodução/Instagram/@rodrigofaro @virginia
do UOL

De Splash, em São Paulo

03/04/2025 05h30

Rodrigo Faro, 51, é alvo de uma ação judicial por suposta propaganda enganosa. Uma mulher de 70 anos acusa o ex-apresentador da Record, que é o atual garoto-propaganda de uma empresa de soluções financeiras, de induzi-la a um "golpe". A acusação argumenta que a confiança no serviço foi reforçada pela participação do famoso.

Mas, afinal, qual é a responsabilidade de artistas e influenciadores quando emprestam o rosto para divulgar produtos e serviços? A legislação brasileira, embora não possua artigos específicos sobre o tema, tem sido interpretada de forma a responsabilizar essas pessoas em determinadas situações.

João Guilherme Rossi, sócio do Almeida Prado e Hoffmann Advogados, explica que a discussão sobre a responsabilidade do garoto-propaganda surge devido à natureza protetiva do Código de Defesa do Consumidor.

Há uma indicação expressa nele de que todos os participantes da cadeia de produção podem ser responsabilizados por vícios ou defeitos de produtos ou serviços, ou seja, os pedidos contra influencers são baseados nesta construção normativa.
João Guilherme Rossi, advogado

Sobre a possibilidade de responsabilização, Rossi afirma que está sendo construído no momento a jurisprudência sobre o tema. Os tribunais seguem discutindo a responsabilidade dessas figuras na venda de produtos ou serviços defeituosos. "Provavelmente, será analisado caso a caso, sempre com um viés mais protetivo ao consumidor que é considerado parte mais frágil da relação".

Rodrigo Faro  - Divulgação/Record - Divulgação/Record
Rodrigo Faro está fora da televisão após deixar a Record
Imagem: Divulgação/Record

No caso específico de Faro, o advogado acredita que uma condenação seria "precoce neste caso, devendo a empresa ser obrigada a indenizar inicialmente, caso seja comprovada a falha na prestação de serviços". A defesa do comunicador alega que ele não pode ser responsabilizado por atos supostamente praticados pela empresa. Já a marca afirma que o apresentador atua apenas como garoto-propaganda —sem participação nas operações da empresa.

Por outro lado, Dinovan Dumas, sócio do Maciel, Fernandes, Basso e Dumas Advogados, possui uma visão diferente sobre a questão. Para ele, "a responsabilidade de qualquer artista sobre eventuais problemas envolvendo as empresas para quem eles realizam ações de marketing não tem previsão legal".

Dumas argumenta que a interpretação do Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o garoto-propaganda é "equivocada". Ele explica que a legislação, ao prever a responsabilidade solidária do fornecedor por danos causados por produtos/serviços, "não se refere ao 'garoto propaganda', mas, sim, àquele que efetivamente entrega o bem ou serviço ao consumidor".

A responsabilidade do artista, segundo Dumas, existiria somente quando houver uma "vinculação direta" com a empresa, como ser sócio ou administrador, ou em casos de "manifesta má-fé na publicidade, como nos casos em que são omitidos os riscos conhecidos de um determinado bem ou serviço".

Virginia Fonseca  - Reprodução/SBT - Reprodução/SBT
Virginia acumula milhões de seguidores nas redes sociais
Imagem: Reprodução/SBT

Caso da influenciadora Virginia Fonseca ilustra uma situação em que a responsabilização do influenciador foi considerada maior. Ela acumula ações por problemas na entrega de óculos de sol que levavam seu nome. Em um dos casos, quando foi condenada pelo TJ-PR a indenizar fã, a Justiça entendeu que "Virginia não atuou como um mero canal de divulgação, mas teve participação ativa na comercialização ao vincular seu nome ao produto".

Caso em que há, além da utilização da imagem, a veiculação do nome do influencer no próprio produto, a responsabilização poderá ser maior, ocorrendo a condenação ao pagamento junto com a empresa fornecedora do produto.
João Guilherme Rossi, advogado

Dumas concorda que a clareza do envolvimento do garoto-propaganda é crucial. "Em casos em que é clara a origem ilícita do produto, o grau de envolvimento do influencer com a empresa ou a existência de uma propaganda enganosa, os tribunais não terão dificuldade em condenar, além das empresas prestadoras, também os influencers".

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