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STF forma maioria para liberar Deolane de CPI das Apostas

Segunda Turma do STF formou maioria para liberar Deolane Bezerra de depor na CPI das Apostas - Reprodução/Instagram
Segunda Turma do STF formou maioria para liberar Deolane Bezerra de depor na CPI das Apostas Imagem: Reprodução/Instagram
do UOL

De Splash, em São Paulo

13/12/2024 15h53

A Segunda Turma do STF formou maioria para liberar Deolane Bezerra de depor na CPI das Apostas no Senado.

O que aconteceu

O relator André Mendonça rejeitou recurso de Jorge Kajuru (PSB-GO), presidente da CPI. Ele considerou ilegítimo que Kajuru, enquanto presidente da CPI, pedisse uma mudança nas decisões em relação ao habeas corpus de Deolane. Mendonça defendeu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia se opor a essas decisões.

A convocação de Deolane como testemunha entraria em conflito com sua condição de investigada na Operação Integration. Convocada como testemunha, Deolane precisaria prestar depoimento e se comprometer a falar a verdade sobre outros investigados, mesmo tendo o direito de ficar em silêncio e não se autoincriminar enquanto investigada. A Operação Integration apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo jogos ilegais.

O exercício livre e discricionário do privilégio contra a autoincriminação, quando assente a condição de investigada da pessoa convocada, abrange a faculdade de comparecer ao ato. Inexiste, assim, obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento, como inteligência do direito ao silêncio, preservação do caráter voluntário da manifestação do investigado ou acusado e do direito de não produzir provas contra si mesmo. André Mendonça

Para Mendonça, não há argumentos suficientes que justifiquem mudança na decisão. Ele defende que a CPI deveria apresentar outra justificativa para ouvir Deolane como testemunha, e não os supostos crimes que ela teria cometido e são investigados na Operação Integration.

Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator. Gilmar Mendes divergiu, votando para que Deolane compareça à CPI, mas mantendo o direito de permanecer em silêncio.

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