Alexandre Correa comenta proibição da venda de mansão por Ana Hickmann
Alexandre Correa comentou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em conceder uma tutela de urgência cautelar para Alexandre Correa impedir a venda da mansão em que morava com Ana Hickmann.
O que aconteceu
O empresário diz que não foi informado sobre a venda do imóvel avaliado em R$ 40 milhões. "Sobre negociar a venda do imóvel, a Ana deu o imóvel para vender exclusivo na mão de duas meninas que eu nem sei quem são, não sei nem de que trem desceu, entendeu? Então, essa casa não é vendida assim, né? É uma casa de altíssimo padrão, ela precisa ter uma venda um pouco mais delicada", apontou à revista Caras Brasil.
A apresentadora deu a missão de venda para uma imobiliária especializada em casas luxuosas. Alexandre afirma que não impede a venda para quitar as dívidas, mas reforça a falta de diálogo no processo tem sido um impasse desgastante. "É a mesma equipe que já proferiu diversas acusações e não provou nada. Eu não sei qual é a metodologia de trabalho deles. Ela anunciou a venda da casa de Itu com exclusividade para uma imobiliária. Como ela coloca à venda sem me consultar? Isso faz parte do comportamento soberbo, arrogante e absolutamente desproporcional da Ana. Se ela tivesse um pingo de bom senso como manda a Lei, ela teria pedido o advogado dela falar comigo", disparou.
A defesa de Hickmann demonstrou surpresa com a decisão judicial sobre o imóvel. Em nota enviada à imprensa, os profissionais classificaram a indisponibilização dos bens para a venda como "desnecessária", além de criticarem a conduta de Alexandre.
O imóvel de Itu foi anunciado ao mercado, principalmente, para tentar sanar as dívidas contraídas por Alexandre Bello Correa, enquanto era administrador das empresas do casal, conforme Ana Hickmann informou à Justiça. A decisão de indisponibilização dos bens imóveis para venda era absolutamente desnecessária, uma vez que qualquer alienação depende da concordância de credores e da assinatura de Alexandre.(...) Decorre de lei. Erma casados pelo regime da comunhão parcial de bens, os imóveis estão registrados e foram adquiridos durante o casamento. O pedido de Alexandre, portanto, é um tiro no pé, mera Vitória de Pirro, uma vez que sem a venda dos ativos imobiliários, o risco de perdimento do patrimônio é grande, parte da nota dos advogados de Ana Hickmann