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IBGE: Guarda compartilhada após separação aumenta; guarda só de mãe cai

Casos de guarda divida entre pais subiu em 7 anos; materna caiu de 85% para 54% - iStock
Casos de guarda divida entre pais subiu em 7 anos; materna caiu de 85% para 54% Imagem: iStock
do UOL

De Universa, em São Paulo

16/02/2023 10h00

Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (16) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que o número de pais que optaram pela guarda compartilhada dos filhos subiu de 7,5% em 2014 para 34,5% em 2021. Ainda que haja mudança nas conjugações familiares, o número não significa que as crianças estejam passando tempos iguais com os dois genitores.

O aumento desse número se deve à criação da lei da guarda compartilhada, em 2014, que se tornou regra nos casos de divórcio, afirma a advogada Tainã Góis, conselheira de Políticas para Mulheres da cidade de São Paulo.

Pela lei, pais que não morem na mesma casa têm responsabilidade conjunta. Precisam, ambos, garantir o bem-estar dos filhos e o exercício de seus direitos e deveres.

É obrigatória: desde que a lei foi sancionada, a guarda compartilhada se tornou regra entre casais que se separam.

Estabelece mudanças na vida prática. Esse tipo de guarda não significa que o tempo da criança será dividido igualmente entre a mãe e o pai. "Na lei está escrito que o convívio tem que ser dividido de forma equilibrada, específica de cada caso, mas ainda há pai que fica com a criança um final de semana a cada 15 dias. Não há impedimentos", explica Tainã.

Mesmo que a divisão não seja equilibrada, a lei garante responsabilidades iguais. Ou seja, mesmo que um dos genitores não tenha presença ativa na vida da criança, judicialmente precisa arcar com a criação do filho tanto quanto a outra pessoa.

Menos peso para as mães?

Enquanto houve aumento do número de guarda compartilhada, o de mães solo caiu de 85% para 54% nos sete anos analisados. Entre os pais, o número de guarda unilateral também diminuiu: de 5,5% para 3,6%.

Essa mudança, porém, é maior no papel do que na prática. Como a guarda compartilhada é aplicada pelo Judiciário em casos de divórcio em que não há disputa, o tipo pode ser alterado sem comunicação formal ao juiz, explica o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Não há garantia para as crianças

A legislação, porém, dá o peso da responsabilidade de forma mais clara aos genitores.

Pode ser que na guarda unilateral um dos genitores se sinta menos responsável. Mas não há dados que sugiram que mulheres divorciadas estão trabalhando menos e gastando menos tempo cuidando das crianças Tainã Góis, advogada e conselheira de Políticas para Mulheres de São Paulo

A guarda compartilhada só deixaria de existir em casos graves. "Na lei, está escrito que esse regime só muda para unilateral caso um dos genitores abra mão dos direitos ou seja condenado por algum crime de violência contra a criança e perca seu poder familiar", diz Tainã.

O tipo de guarda não muda mesmo que um dos lados não arque com as responsabilidades. "É muito comum que, mesmo com a guarda compartilhada, o pai não pague pensão ou não vá visitar a criança", afirma Tainã. Isso não motiva alteração na guarda, mas, no primeiro caso, há punição ao devedor, com prisão, penhora de bens e protesto.

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