Trabalhadores domésticos precisam declarar Imposto de Renda? Entenda

Com as atualizações das regras para a declaração do Imposto de Renda, surgem dúvidas sobre quem deve ou não prestar contas ao Fisco. No caso dos trabalhadores domésticos, a regra é a mesma dos demais contribuintes, levando em consideração, entre outros fatores, os rendimentos tributáveis.
O que é um trabalhador doméstico?
Segundo a Lei 5.859/72, o empregado doméstico é a pessoa que trabalha em uma residência, prestando serviços de forma contínua e subordinada a uma família ou pessoa. Esse trabalho pode ser prestado de forma alternada, como diarista, ou contínua, diariamente.
Esse trabalhador precisa declarar Imposto de Renda?
O contador e professor do curso de Ciências Contábeis da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Paulo Sérgio Miguel, explica que todo trabalhador doméstico deve declarar Imposto de Renda.
Na prática, as regras que obrigam o trabalhador doméstico a declarar são as mesmas dos demais contribuintes, para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$33.888, ao longo do ano de 2024, incluindo salários, aposentadorias e pensões Paulo Sérgio Miguel
O especialista relembra que os trabalhadores domésticos também estão subordinados às demais regras que obrigam o envio da declaração. São elas:
Constar como dependentes na declaração de outra pessoa física.
Posse de bens ou direitos, quando estes foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não tenha ultrapassado R$800.000, em 31 de dezembro de 2024.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$200 mil, como doações e heranças.
Operações financeiras, como negociações na bolsa de valores, mercado de futuros ou similares, cuja movimentação total foi superior a R$ 40 mil no ano ou que geraram lucro sujeito à tributação.
Venda de bens que gerou ganho de capital sujeito ao imposto.
Diarista X CLT
Partindo do critério de que esse trabalhador tem que declarar, o especialista cita dois casos distintos:
Diarista: Se a profissional estiver na faixa de rendimento determinada pelo Fisco, principalmente se houve retenção de Imposto de Renda realizada pela fonte pagadora, obrigatoriamente deverá preencher e entregar a declaração de IRPF.
CLT + Diarista: Se o trabalhador for contratado de uma empresa de forma intermitente e tem outros rendimentos fazendo diárias em residências, precisa somar os rendimentos de todas as fontes pagadoras e se o montante for superior à faixa de R$ 33.888 deve fazer a declaração.
Empregadores devem entregar comprovante de rendimentos
Assim como ocorre com outras categorias de trabalho, independente de se tratar de empresa ou não, a regra é a mesma. Empregadores, instituições financeiras e órgãos responsáveis pelo pagamento de rendimentos têm até o último dia útil de fevereiro para disponibilizar esse informe, sob pena de multa de até 300%, explica o professor da PUC-PR.
Se mesmo assim o contribuinte não receber o documento, ele pode buscar a declaração pré-preenchida e conferir os valores dos rendimentos tributáveis ou acumular mensalmente os comprovantes dos rendimentos auferidos de cada fonte pagadora e declará-los mediante o programa de imposto de renda da receita federal. Paulo Sérgio Miguel
O trabalhador doméstico pode usar a declaração pré-preenchida
Assim como as demais categorias de contribuintes, essa opção também está disponível para o trabalhador doméstico, explica Ícaro Laurinho, coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) da Estácio. "Fazendo a sua declaração pela opção pré-preenchida você inicia com diversos campos já preenchidos. Ela estará disponível a partir do dia 01 de abril de 2025, para quem tem conta gov.br de nível prata ou ouro", diz.
Mesmo sem obrigação, trabalhador que fizer declaração pode ter restituição
Mesmo o trabalhador doméstico que não está na faixa de rendimentos obrigatória para prestação de contas com o Fisco, o professor orienta que pode fazer a declaração do IRPF, desde que não conste em outra como pendente, inclusive, para gerar restituição. "Uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a sua declaração e obter a sua restituição", diz.
Ele reforça que entregar o documento não significa necessariamente pagar IR.
Cuidados no preenchimento
Assim como os demais contribuintes, os trabalhadores domésticos também devem tomar alguns cuidados no preenchimento da Declaração. Laurinho, cita os principais:
Erro na digitação dos números da declaração
· Não informar todas as fontes pagadoras
· Omitir renda dos dependentes
· Deduzir despesas indevidamente
· Incluir dependente indevidamente
Penalidades para quem não declarar
· Pendência do CPF junto à Receita Federal;
· Caso não haja imposto devido, multa de R$ 165,74;
· Em caso de imposto devido, multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.