Topo

Trabalhadores domésticos precisam declarar Imposto de Renda? Entenda

Prédio da Receita Federal em Brasília - Sérgio Lima/Folhapress
Prédio da Receita Federal em Brasília Imagem: Sérgio Lima/Folhapress

Luciana Cavalcante

Colaboração para UOL, em Belém

27/03/2025 16h32

Com as atualizações das regras para a declaração do Imposto de Renda, surgem dúvidas sobre quem deve ou não prestar contas ao Fisco. No caso dos trabalhadores domésticos, a regra é a mesma dos demais contribuintes, levando em consideração, entre outros fatores, os rendimentos tributáveis.

O que é um trabalhador doméstico?

Segundo a Lei 5.859/72, o empregado doméstico é a pessoa que trabalha em uma residência, prestando serviços de forma contínua e subordinada a uma família ou pessoa. Esse trabalho pode ser prestado de forma alternada, como diarista, ou contínua, diariamente.

Esse trabalhador precisa declarar Imposto de Renda?

O contador e professor do curso de Ciências Contábeis da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Paulo Sérgio Miguel, explica que todo trabalhador doméstico deve declarar Imposto de Renda.

Na prática, as regras que obrigam o trabalhador doméstico a declarar são as mesmas dos demais contribuintes, para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$33.888, ao longo do ano de 2024, incluindo salários, aposentadorias e pensões Paulo Sérgio Miguel

O especialista relembra que os trabalhadores domésticos também estão subordinados às demais regras que obrigam o envio da declaração. São elas:

Constar como dependentes na declaração de outra pessoa física.

Posse de bens ou direitos, quando estes foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não tenha ultrapassado R$800.000, em 31 de dezembro de 2024.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$200 mil, como doações e heranças.

Operações financeiras, como negociações na bolsa de valores, mercado de futuros ou similares, cuja movimentação total foi superior a R$ 40 mil no ano ou que geraram lucro sujeito à tributação.

Venda de bens que gerou ganho de capital sujeito ao imposto.

Diarista X CLT

Partindo do critério de que esse trabalhador tem que declarar, o especialista cita dois casos distintos:

Diarista: Se a profissional estiver na faixa de rendimento determinada pelo Fisco, principalmente se houve retenção de Imposto de Renda realizada pela fonte pagadora, obrigatoriamente deverá preencher e entregar a declaração de IRPF.

CLT + Diarista: Se o trabalhador for contratado de uma empresa de forma intermitente e tem outros rendimentos fazendo diárias em residências, precisa somar os rendimentos de todas as fontes pagadoras e se o montante for superior à faixa de R$ 33.888 deve fazer a declaração.

Empregadores devem entregar comprovante de rendimentos

Assim como ocorre com outras categorias de trabalho, independente de se tratar de empresa ou não, a regra é a mesma. Empregadores, instituições financeiras e órgãos responsáveis pelo pagamento de rendimentos têm até o último dia útil de fevereiro para disponibilizar esse informe, sob pena de multa de até 300%, explica o professor da PUC-PR.

Se mesmo assim o contribuinte não receber o documento, ele pode buscar a declaração pré-preenchida e conferir os valores dos rendimentos tributáveis ou acumular mensalmente os comprovantes dos rendimentos auferidos de cada fonte pagadora e declará-los mediante o programa de imposto de renda da receita federal. Paulo Sérgio Miguel

O trabalhador doméstico pode usar a declaração pré-preenchida

Assim como as demais categorias de contribuintes, essa opção também está disponível para o trabalhador doméstico, explica Ícaro Laurinho, coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) da Estácio. "Fazendo a sua declaração pela opção pré-preenchida você inicia com diversos campos já preenchidos. Ela estará disponível a partir do dia 01 de abril de 2025, para quem tem conta gov.br de nível prata ou ouro", diz.

Mesmo sem obrigação, trabalhador que fizer declaração pode ter restituição

Mesmo o trabalhador doméstico que não está na faixa de rendimentos obrigatória para prestação de contas com o Fisco, o professor orienta que pode fazer a declaração do IRPF, desde que não conste em outra como pendente, inclusive, para gerar restituição. "Uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a sua declaração e obter a sua restituição", diz.

Ele reforça que entregar o documento não significa necessariamente pagar IR.

Cuidados no preenchimento

Assim como os demais contribuintes, os trabalhadores domésticos também devem tomar alguns cuidados no preenchimento da Declaração. Laurinho, cita os principais:

Erro na digitação dos números da declaração

· Não informar todas as fontes pagadoras

· Omitir renda dos dependentes

· Deduzir despesas indevidamente

· Incluir dependente indevidamente

Penalidades para quem não declarar

· Pendência do CPF junto à Receita Federal;

· Caso não haja imposto devido, multa de R$ 165,74;

· Em caso de imposto devido, multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Imposto de renda