Imposto de Renda 2025: Quem teve filho em 2024 pode ganhar mais restituição

Se você teve um filho em 2024, a partir deste ano pode colocá-lo como dependente no Imposto de Renda. Isso pode reduzir seu imposto ou aumentar sua restituição. Veja como incluí-lo na declaração.
Por que colocar dependentes na declaração?
A principal vantagem de incluir um dependente na declaração é a possibilidade de dedução das despesas dele do cálculo do Imposto de Renda. Para abater despesas com o seu filho, você também deve incluí-las na declaração.
A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente no cálculo do imposto a pagar. Para isso, é necessário entregar a declaração pelo modelo completo.
Não há um limite no número de dependentes que podem ser incluídos na declaração. Não há obrigatoriedade de os filhos serem incluídos como dependentes na declaração dos pais. Quando o filho é declarado como dependente, é preciso tomar cuidado para evitar o lançamento das mesmas despesas nas declarações do pai e da mãe, o que é proibido.
É necessário distinguir "alimentandos" e "dependentes". A ficha "alimentandos" se destina a quem é beneficiário de pensão alimentícia que tenha sido fixada por pensão judicial ou por escritura pública. Para os pais separados ou divorciados, o filho dependente só pode ser inserido na DIRF de um dos genitores, ainda que ambos possuam a guarda compartilhada. E quem paga a pensão alimentícia não pode incluir o beneficiário como dependente, mas apenas como "alimentando".
Ao incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode deduzir despesas relacionadas à educação e saúde, entre outras. No caso das despesas com educação, existe um limite anual de dedução, que para a declaração de 2025 é de R$ 3.561,50 por dependente. Esse valor pode ser utilizado para deduzir gastos com educação própria ou de seus dependentes, incluindo despesas com ensino infantil, fundamental, médio e superior.
Os gastos com saúde podem ser integralmente deduzidos na declaração do Imposto de Renda, sem limite de valor. Isso inclui despesas com médicos, dentistas, exames, tratamentos, hospitais e planos de saúde, tanto para o contribuinte quanto para seus dependentes.
Além disso, é fundamental informar todos os rendimentos recebidos pelos dependentes, sejam eles tributáveis ou não. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões, rendimentos de investimentos e qualquer outra fonte de rendimento. Também é necessário declarar bens e direitos que o dependente possua, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos, caso ultrapassem o limite de isenção.
Além das deduções já mencionadas, existem outras deduções importantes que podem ajudar a reduzir o valor do imposto a ser pago.
Confira as principais:
- Previdência pública: As contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, incluindo previdência pública (para quem é servidor público, por exemplo).
- Contribuições ao INSS de autônomos e carnê-leão: Profissionais autônomos ou aqueles que recebem rendimento de pessoas físicas (sem carteira assinada) devem pagar o INSS por meio do carnê-leão, e essa contribuição também pode ser deduzida na hora da declaração do Imposto de Renda. Essa dedução inclui o valor pago ao INSS para garantir a cobertura previdenciária.
- Pensão alimentícia: Quem paga pensão alimentícia pode deduzir os valores pagos diretamente da base de cálculo do imposto devido. Isso vale tanto para pensão estabelecida judicialmente quanto para acordos extrajudiciais homologados pelo juiz.
Como incluir o filho na declaração
- Abra a ficha "Dependentes".
- Clique em "Novo".
- Em "Tipo de Dependente", escolha a opção "21 - Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos".
- Informe o CPF, nome e data de nascimento.
- Clique em "OK".
- Repita o procedimento para cada dependente que desejar incluir na sua declaração.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda
- Cônjuge.
- Companheiro com quem o contribuinte tenha filho.
- Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos.
- Filho ou enteado de até 21 anos de idade.
- Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos.
- Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica.
- Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial.
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
- Pais, avós e bisavós como depententes: até o ano-calendário 2023, o teto de rendimentos, tributáveis ou não, para incluir pais, avós e bisavós como dependentes era R$ 24.511,92. Agora, para o ano-calendário 2024, a Receita atualizou esse limite e aumentou para R$ 26.963,20.
- Sogros e sogras como dependentes: não podem ser incluídos como dependentes em regra, salvo se o(a) filho(a) esteja declarando o imposto de renda em conjunto com o genro/a nora e desde que esse sogro ou sogra que será incluído como dependente não tenha auferido rendimentos, tributáveis ou não, acima de R$ 26.963,20.