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Imposto de Renda 2025: como declarar salário ou aposentadoria?

Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
Imagem: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo

Colaboração para o UOL, de São Paulo

20/03/2025 17h06Atualizada em 20/03/2025 17h22

Todos os contribuintes que receberam, em 2024, mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Como declarar

Se for confirmada a necessidade de preencher o documento, todos os valores devem ser mencionados na mesma ficha, a de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". A opção também deve ser utilizada para declarar os salários recebidos pelos dependentes. Para isso, é preciso selecionar a aba respectiva, localizada à direita, antes de abrir um novo campo de preenchimento.

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Imposto de Renda 2024: salário
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O processo deve ser realizado para cada uma das empresas nas quais o contribuinte ou seus dependentes trabalharam durante o ano passado. A eventual omissão de uma fonte pagadora abre caminho para a declaração cair na temida malha fina. As informações necessárias para o preenchimento dos dados estão presentes no informe de rendimento disponibilizado pelos empregadores ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no caso de aposentados e pensionistas.

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Imposto de Renda 2025: dependentes
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Além do CNPJ da fonte pagadora, é preciso preencher os campos com o rendimento total e a contribuição previdenciária, além dos valores referentes ao imposto retido na fonte, 13º salário e Imposto de Renda sobre a gratificação natalina. Para os contribuintes com acesso ao sistema "Gov.Br", Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, recomenda a utilização da declaração pré-preenchida para a importação automática dos dados. No entanto, ele orienta a conferência dos valores para evitar problemas futuros.

Mudanças

Houve mudanças significativas na declaração de Imposto de Renda deste ano, com a inclusão dos dados de contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida. Essa alteração foi implementada após a legislação passar a determinar a tributação sobre offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos obtidos no exterior.

Tributação para offshores também mudou. Com a nova lei, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com uma alíquota de 15%. Anteriormente, essa cobrança era feita de forma mensal, mas agora será efetuada anualmente.

Na declaração, os bens que representam investimentos no exterior permitirão que os contribuintes informem tanto os rendimentos gerados quanto os impostos pagos, tanto no Brasil quanto no exterior.

Isenção parcial para aposentados

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Imposto de Renda 2025: aposentados
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Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção parcial sobre os valores recebidos. A dedução mensal está limitada a até R$ 2.824,00, a partir do mês em que o contribuinte completar a idade estabelecida. Nesse caso, os valores precisam ser listados como "Rendimento Isento e Não Tributável" com o código "10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

Se o valor referente a proventos de aposentadoria ou pensão superar o limite mensal de R$ 2.824,00 (R$ 53.974,14 por ano, incluindo o 13º salário), a parcela que ultrapassar o valor deve ser informada na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Também não é possível compensar as parcelas dos meses que superem o limite com a de outros com um rendimento inferior. Para a consulta precisa dos rendimentos, basta acessar o informe de rendimentos disponível no Portal Meu INSS.

Doença grave

Os aposentados e pensionistas com rendimento inferior a R$ 200 mil no ano passado também têm direito a uma isenção do Imposto de Renda caso apresentem alguma doença grave. Para obter a isenção, a Receita ressalta a necessidade da apresentação de um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como, por exemplo, os alugueis. Isso significa que, mesmo que uma pessoa esteja aposentada, se ela continuar recebendo outros valores, como rendimentos de trabalho, atividades autônomas ou aluguel de imóveis, esses rendimentos não serão considerados isentos. A isenção é válida apenas para valores específicos, como a aposentadoria, reforma ou pensão, que atendem aos critérios de isenção da legislação, e não para rendimentos derivados de outras atividades.

Veja a lista de doenças abaixo:

  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Fibrose cística (mucoviscidose).
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  • Tuberculose ativa

Imposto de renda