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Imposto de Renda 2025: posso deduzir gastos com meu pet na declaração?

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo (SP)

19/03/2025 16h14

A chegada da temporada do Imposto de Renda gera sempre uma dúvida entre aqueles que tem animais em casa sobre a possibilidade de deduzir parte dos gastos com os bichos de estimação ao entregar a declaração.

Apesar da tramitação de projetos a respeito do tema no Congresso Nacional, a Receita Federal ainda não permite abater gastos em clínicas veterinárias e creches destinadas para os bichinhos.

O que aconteceu

Assunto está em debate no parlamento. As possibilidades de dedução estão em análise na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e preveem o abatimento das despesas com alimentação animal e com o tratamento médico-veterinário no Imposto de Renda.

Criação de cadastro para evitar fraude. O autor de uma das propostas em tramitação sobre o assunto defende ainda a criação de um cadastro nacional de tutores. A medida seria uma forma de inibir o uso indevido do benefício tributário.

Só despesas médicas de pessoas podem ser usadas para abater o IR. Enquanto os projetos não avançam na Câmara e no Senado, apenas as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes são dedutíveis na base de cálculo do Imposto de Renda.

Quais despesas podem ser deduzidas?

As principais deduções do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física) autorizadas pela legislação são:

  • Gastos anuais de até R$ 2.275,08 por dependente (R$ 189,59 mensais);
  • Pensão alimentícia determinada em decisão judicial;
  • Despesas de saúde próprias ou de dependentes. Entram na lista médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exceto se forem ressarcidas;
  • Despesas anuais, próprias ou de dependentes, de até R$ 3.561,50 com instrução;
  • Doações a projetos determinados culturais. Cada doação tem limite de dedução de 3% sobre o IR devido. Já a dedução total com a soma de todas as doações é de até 6%;
  • Despesa com aluguel na hipótese de sublocação do imóvel, e;
  • Contribuições previdenciárias, como as realizadas ao INSS e previdência privada, desde que seja do tipo PGBL, no limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

Todas as deduções devem ser devidamente comprovadas ou justificadas. Para isso, tenha todos os documentos ou esclarecimentos sobre eventuais inconsistências.

O contribuinte pode optar por substituir as deduções pelo desconto simplificado. A parcela equivale a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

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