Imposto de Renda: posso deduzir terapia, fisioterapia e consultas médicas?

Os contribuintes que compareceram a consultas médicas de diversas especialidades, incluindo terapias, têm o aval para declarar todos os gastos no Imposto de Renda e obter uma dedução de 100% sobre os valores pagos.
Todos os procedimentos, desde que comprovados, permitem que o contribuinte reduza o imposto a pagar ou aumente o valor da restituição final a receber.
O que diz a Receita
Deduções médicas são válidas para pagamentos efetuados pelo contribuinte para seu próprio tratamento ou o de seus dependentes. Entram na lista da Receita Federal todos os desembolsos feitos ao longo de 2024 a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais.
Outros gastos também têm direito a dedução. A relação inclui despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Plano de saúde
Nos casos de convênios médicos, as deduções só valem para as parcelas pagas pelo contribuinte. Caso o pagamento seja feito integralmente pelo empregador, a parcela não é dedutível.
Situação muda no caso de coparticipação. Se o titular do plano de saúde empresarial tiver arcado com parte das despesas no ano passado, o valor a ser informado na declaração estará no informe de rendimentos fornecido pela empresa. A parcela dedutível aparece como "ônus do contribuinte".
Guarde os comprovantes
O Fisco pode exigir a comprovação dos gastos. A validade das deduções deve ser comprovada por notas fiscais emitidas pelo médico ou clínica responsável pelos procedimentos. Os documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de dúvidas.