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Nota Fiscal Paulista: saiba como se cadastrar e resgatar dinheiro

Nota Fiscal Paulista  - Almeida Rocha/Folhapress
Nota Fiscal Paulista Imagem: Almeida Rocha/Folhapress

Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)

19/03/2025 18h46

Em muitos estados, é possível dar o número do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) na hora de uma compra para ter uma espécie de "cashback" do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em São Paulo, isso é possível pela Nota Fiscal Paulista.

Como se cadastrar?

Cadastro no sistema da Nota Fiscal Paulista é feito exclusivamente pela internet —site ou aplicativo. Não é necessário apresentar nenhum documento fisicamente, mas você precisa ter em mãos o número do CPF e dados de onde você vive. Importante: não é cobrada nenhuma taxa para isso.

Um termômetro vai aparecer na tela. Ele indica a confiabilidade dos dados que você apresentar. Sistema faz a verificação do que você escreveu com os dados da Receita Federal e, em alguns casos (como no caso do Renavam), com os dados constantes nas bases de dados da Secretaria da Fazenda. Se você não digitou nada errado, tudo deve dar certo.

Também é possível fazer o cadastro usando o Gov.br. Isso pode facilitar e agilizar ainda mais o processo.

  1. Acesse o Sistema da Nota Fiscal Paulista.
  2. Clique em "Cadastro Pessoa Física".
  3. Preencher os campos: o CPF, Data de Nascimento, e Nome Completo da Mãe sem acento. Para evitar que o cadastro seja bloqueado, os dados devem ser iguais aos que constam na Receita Federal.
  4. Clicar no quadrado ao lado da frase "Não sou um robô". Se necessário, fazer as seleções conforme solicitado pelo reCAPTCHA.
  5. Clicar no botão "Avançar".
  6. Preencher os dados de Endereço, Contatos, as opções e a senha conforme instruções na tela.

Como é feito o cálculo do crédito?

Parcela do ICMS a ser devolvida por aquele estabelecimento será dividida entre todos os consumidores que indicaram o CPF no momento da compra. Só que, segundo o governo do estado, tudo vai depender do produto que ele comercializa.

Exemplos: uma peixaria ou um açougue devolvem 30% do total de ICMS pago naquele mês. Já uma loja de antiguidades ou loja de conveniência devolvem 20%. Bares e padarias devolvem 10%. Papelarias, óticas, lojas de roupas e sapatos, apenas 5%. Se você comprar o mesmo produto, na mesma loja, pelo mesmo preço, mas em meses diferentes, o valor a receber poderá ser diferente.

Programa estabelece alguns limites de créditos para diminuir a influência do poder aquisitivo nos benefícios do programa. Então, se você é um consumidor pessoa física, condomínio ou faz parte do Simples Nacional, os créditos devem respeitar o valor máximo de 7,5% do valor da nota ou 10 UFESPS (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou R$ 370,20 em 2025.

Como resgatar o crédito?

Você deve fazer o login no sistema da Nota Fiscal Paulista e selecionar a opção de resgate. É possível usar o dinheiro para quitar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do ano seguinte. Não é cobrada nenhuma taxa para a retirada do dinheiro.

  1. Acessar o Sistema da Nota Fiscal Paulista com usuário e senha ou com certificado digital.
  2. No menu "Conta Corrente" clicar em "Utilizar Créditos".
  3. Escolher entre Crédito em Conta Corrente, Crédito em Conta Poupança ou Quitação ou abatimento no valor do IPVA (esta opção só fica disponível em outubro de cada ano)
  4. Escolher o banco e preencher os dados de agência, conta, e valor a ser transferido, conforme o saldo disponibilizado.

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