CCJ do Senado aprova reforma tributária sem armas no 'imposto do pecado'
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. A proposta manteve as carnes na cesta básica com alíquota zero e excluiu as armas do imposto seletivo.
O que aconteceu
Proposta foi aprovada em votação simbólica. Alguns destaques aprovados alteraram o relatório do senador, Eduardo Braga (MDB-AM). A previsão é que o projeto seja votado no plenário da Casa na quinta-feira (12), já que ao final da sessão foi aprovado o regime de urgência para a matéria. Por causa das mudanças no texto, ele precisa voltar a ser analisado na Câmara dos Deputados.
Bolsonaristas foram contra. Registraram voto contra o relatório Izalci Lucas (PL-DF), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Marcos Rogério (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Gomes (PL-TO) e Jorge Seif (PL-SC). Rogério Marinho (PL-RN) não estava presente na hora da votação, mas deixou registrado sua oposição ao parecer.
Oposição derrubou armas do 'imposto do pecado'. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pediu a votação em separado do trecho que incluía as armas e munições no imposto seletivo. O armamento saiu do texto por 16 a 10. O saneamento básico foi incluído na tributação com alíquota reduzida de 60%.
Prazo apertado para a aprovação da reforma tributária. A conclusão da regulamentação é uma prioridade para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que deixará o comando da Casa em fevereiro de 2025. Para que isso aconteça, entretanto, os parlamentares precisam concluir a votação até o dia 20 de dezembro, último dia dos trabalhos legislativos antes do recesso parlamentar.
Braga negocia a aprovação do texto na Câmara. O relator da proposta já conversou com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e os deputados do grupo de trabalho da regulamentação da proposta para que o seu parecer seja aprovado. De acordo com Lira, os parlamentares estão trabalhando em um compilado das mudanças para apresentar aos colegas, mas há o compromisso de votar assim que o texto chegar.
Entenda a regulamentação da reforma tributária
Proposta de regulamentação traz os detalhes do IVA (Imposto sobre Valor e Consumo). O novo tributo une o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir o ICMS e ISS, ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vai representar o PIS, Cofins e IPI. Além disso, o projeto apresenta o Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Alíquota padrão deve aumentar. As mudanças feitas por Braga devem provocar um aumento de 0,13 ponto percentual na estimativa da alíquota padrão. O Ministério da Fazenda projetava uma carga de 27,97% com o texto aprovado na Câmara. Agora, com as alterações do Senado, o tributo pode subir para 28,1%.
Principais pontos do texto definem os alimentos da cesta básica com alíquota zero, e o "cashback". Trata-se da devolução de uma parte do imposto pago em produtos e serviços para famílias de baixa renda registradas no CadÚnico.
A Emenda Constitucional que mudou o sistema tributário no país foi promulgada em dezembro de 2023. Para implementação das mudanças, o governo enviou ao Congresso dois projetos de lei complementar para regulamentar as novas regras.
Imposto seletivo
Estão neste grupo:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bens minerais extraídos;
- concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais) e fantasy games.
O imposto seletivo de bebidas alcoólicas será implementado de forma escalonada. O período de transição do ICMS incidente sobre o item para o novo imposto ocorrerá de 2029 a 2033. A Receita Federal ficará responsável pela administração e fiscalização do tributo.
Cesta básica com imposto zero
Produtos da cesta básica devem garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Os itens escolhidos privilegiam alimentos in natura ou minimamente processados consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda.
Confira os produtos:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras);
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado, industrializado ou em pó;
- Manteiga e margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Farinhas;
- Aveia;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pães do tipo comum;
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- Absorventes.
Apenas o pão francês permanece na cesta básica. O texto aprovado na Câmara dizia que o "pão comum" não seria tributado, mas Braga aceitou uma emenda dos senadores Jaques Wagner (PT-BA) e Esperidião Amin (PP-SC) para especificar o tipo de pão que ficaria livre da carga tributária e evitar dúvidas sobre a inclusão do alimento.
Medicamentos sem tributação. A proposta zerou as alíquotas para remédios destinados a tratamentos oncológicos, doenças raras, ISTs, doenças negligenciadas, vacinas e soros. Braga incluiu também a diabetes mellitus. Os produtos do programa Farmácia Popular também serão beneficiados com a alíquota zero. O Executivo deve enviar um projeto de lei complementar para estabelecer o rol taxativo de remédios que terão o benefício.
"Cashback" para luz, gás e água
A reforma instituiu o "cashback" para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Elas terão direito à devolução de impostos pagos. O percentual devolvido vai variar de acordo com o bem ou serviço consumido.
Contas de energia elétrica, água e esgoto e gás encanado terão desconto no próprio boleto. O documento deverá apresentar o valor da conta, o imposto devido e em seguida o desconto ao qual o usuário tem direito.
Veja como fica o "cashback" de cada conta:
- Gás de cozinha: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS;
- Energia elétrica, água, esgoto e gás natural: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS;
- Outros produtos e serviços consumidos: devolução de 20% da CBS e de 20% do IBS.