STF proíbe cobrança de tarifa de cheque especial para quem não usar
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que os bancos não podem cobrar tarifa pela mera disponibilização de cheque especial, independente de seu uso. A decisão da última sexta-feira (30) derrubou a resolução 4.765/2019 do CMN (Conselho Monetário Nacional).
A decisão do Supremo responde a uma ação do Podemos. Em 2020, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, já havia suspendido os efeitos da resolução por meio de uma decisão cautelar. Agora, o plenário do Supremo confirmou a inconstitucionalidade.
Segundo Gilmar, a possibilidade de cobrar taxa de quem não usa o cheque especial, mas tem direito a ele, infringe a constitucionalidade de duas formas. A primeira, é o fato de que a cobrança poderia ser entendida como uma "taxa" e estas só podem ser instituídas por lei.
No segundo caso, a tarifa poderia ser interpretada como uma cobrança antecipada de juros, o que colocaria o consumir em condição de vulnerabilidade econômico-jurídica.
A resolução de 2019 do CMN foi instituída pelo Banco Central junto com a limitação dos juros do cheque especial a um máximo de 8% ao mês. A tarifa sobre o cheque especial dava aos bancos a possibilidade de cobrar até 0,25% ao mês de quem tem limite de cheque especial superior a R$ 500, mesmo se a pessoa não tivesse utilizado este crédito.
Em março de 2020, a maioria dos grandes bancos brasileiros se manifestaram afirmando que não cobrariam a referida tarifa, que poderia valer a partir de janeiro do ano passado para novos correntistas ou a partir de junho para as contas antigas.
O Banco Central afirmou que não comentará o assunto.