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Troca de banco para pagar prestação menor de imóvel salta 553%; saiba fazer

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Imagem: Getty Images
do UOL

Antonio Temóteo

Do UOL, em Brasília

02/11/2020 04h00

O número de trocas de financiamento para pagar menos pelo imóvel cresceu 553,1% entre janeiro e agosto de 2020, em comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo dados do BC (Banco Central), 10.502 pedidos de portabilidade de crédito foram aprovados nos oito primeiros meses no ano. No mesmo intervalo de 2019, foram 1.608 trocas.

A portabilidade do crédito (mudança de financiamento) permite que o devedor negocie com o banco em que tem o empréstimo. Muitas vezes, a transferência da dívida nem precisa ser efetivada, já que o consumidor consegue no próprio banco uma nova condição.

Mais uma possibilidade

O valor de portabilidade chegou a R$ 3,5 bilhões entre janeiro de agosto de 2020, uma alta de 483% em relação ao mesmo período do ano passado. Desde abril, há uma nova possibilidade de portabilidade de crédito imobiliário.

Quem tem um financiamento pelo SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), no qual as taxas de juros são livres, poderá transferir o contrato para o SFH (Sistema Financeiro da Habitação), no qual as taxas são mais baixas.

Sete passos para trocar o financiamento

  1. Estar com o financiamento em dia
  2. Verificar no banco em que tem o financiamento a condição atual do crédito, como taxa de juros nominal e custo efetivo total - aquela taxa de juros adicionada de custos adicionais de tarifas e seguros embutidos
  3. Comparar as taxas usando plataformas de comparação de taxas em outras instituições financeiras
  4. Buscar outra opção no próprio banco ou no mercado
  5. Fazer simulação nas mesmas condições do crédito que foi tomado. É preciso levar em conta a referência de contratação, ou seja, o valor e o período do contrato
  6. Ver se teria crédito aprovado em outro banco
  7. Se aprovado, o cliente pode decidir transferir. Deve pedir saldo atualizado ao banco A e avisar que vai mudar o crédito para o banco B. O próprio banco A se comunica com o banco B para migrar o saldo atualizado.

Nova regra de portabilidade para SFH

A regra de portabilidade permite que alguém que não tenha conseguido financiamento no SFH por causa de algum critério possa reavaliar a situação.

Em 2018, por exemplo, o limite máximo do imóvel aceito no SFH era de R$ 1 milhão, mas hoje é de R$ 1,5 milhão. Então, alguém que tenha contratado financiamento imobiliário naquele ano para um imóvel entre R$ 1 milhão e R$ 1,5 milhão hoje poderia buscar a portabilidade para o SFH, que possui um custo mais baixo.

Informações que o banco deve dar

Ao lançar a regra da portabilidade do crédito de SFI para o SFH, o Banco Central também criou o "Documento Descritivo de Crédito" (DDC), que deve ser fornecido pelas instituições financeiras com as informações solicitadas pelo cliente.

Esse documento deve ser disponibilizado de forma contínua, nos canais de atendimento eletrônico da instituição financeira; de forma imediata, nos canais de atendimento presenciais; e em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, nos demais canais de atendimento.

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