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Subprocurador pede que TCU investigue aplicação de multas do Ibama

PF prende suspeitos de fraudar sistema do Ibama para beneficiar fazendeiros - Polícia Federal
PF prende suspeitos de fraudar sistema do Ibama para beneficiar fazendeiros Imagem: Polícia Federal
do UOL

Do UOL, em Brasília

05/10/2020 14h48

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Rocha Furtado, protocolou nesta segunda-feira (5) uma representação para que o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, autorize a apuração do volume de multas aplicadas pelo Ibama. A ideia é apurar a efetividade identificando qual montante dessas penalidades foi, de fato, recolhido aos cofres públicos pelos infratores.

Em sua representação, Furtado lembra que na última sexta-feira o Senado aprovou um requerimento, de autoria da Senadora Simone Tebet (MDB-MS), que solicita ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que preste esclarecimentos sobre as multas aplicadas pelo Ibama nos últimos cinco anos.

"Segundo noticiado, os parlamentares teriam tentado acessar essas informações no site do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente, mas não encontraram, o que, indubitavelmente, demonstraria falta de transparência e dificultaria o monitoramento das ações dos órgãos de fiscalização ambiental", escreveu o subprocurador-geral.

Furtado cita ainda o quadro de queimadas na Amazônia e no Pantanal e diz que pela Constituição o TCU "tem o dever legal de atuar nessa questão com a urgência que o caso requer".

"Lembro, mais uma vez, que, como dizia o Poeta Cazuza, o tempo não para, e, acima de tudo, não volta e não perdoa a omissão ou a inação. Com efeito, enquanto o fiscal dorme, a floresta continua a queimar...", escreveu Furtado.

Além da apuração das multas, o subprocurador pede também que o TCU avalie a gestão do meio ambiente em curso no País e a "pertinência de o Tribunal promover o acompanhamento anual da efetividade das multas aplicadas pelo Ibama, com a participação do Ministério Público Federal nesse processo, de sorte a garantir que, de fato, ocorra o recolhimento das penalidades aplicadas".

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