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Aras é contra queixa-crime de Doria no STF sobre críticas de Major Olímpio

Doria (esq.) e Olimpio em encontro em novembro de 2018, após a eleição em que foram eleitos governador e senador, respectivamente - 12.nov.2018 - Divulgação
Doria (esq.) e Olimpio em encontro em novembro de 2018, após a eleição em que foram eleitos governador e senador, respectivamente Imagem: 12.nov.2018 - Divulgação
do UOL

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

31/07/2020 13h54

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeite uma queixa-crime do governador paulista, João Doria (PSDB), contra o senador Major Olímpio (PSL-SP). O tucano diz que o parlamentar cometeu crime contra sua honra e difamou-o em críticas apresentadas em vídeo publicado na internet.

Agora, o ministro do STF Luís Roberto Barroso irá decidir se dará prosseguimento ou não à queixa-crime. Barroso, relator da ação, não tem prazo para se manifestar sobre o tema.

Para a defesa do governador, Olímpio "extrapolou a garantia constitucional à liberdade de expressão". Doria reclamou do fato de o senador, para se referir ao governador, ter utilizado palavras como "safadeza", "covardia", "farsante", "ódio", "ranço", "pilantragem", além de expressões como "esse Doria realmente não vale o que come".

"[No vídeo, o senador] não teceu críticas ao querelante, e, sim, o ofendeu com dizeres absolutamente inapropriados e raivosos", escreveu a defesa de Doria ao STF. Já os defensores de Olímpio escreveram ao Supremo que o senador estava "exercendo o poder de fiscalizar o gestor do seu estado".

"Papel de fiscalização", diz Aras

Na manifestação ao STF, feita ontem, Aras disse que "a análise do conteúdo do vídeo em questão ilustra ter o querelado [Olímpio] limitando-se a tecer críticas à atuação do querelante enquanto governador do estado de São Paulo."

Na visão de Aras, a fala de Olímpio enquadra-se no "papel de fiscalização, em sua acepção ampla, cabível ao Poder Legislativo".

A despeito do incisivo teor das críticas tecidas pelo querelado [Olímpio], com o emprego de adjetivos nada afáveis, a circunstância de serem relativas à representação parlamentar impede a deflagração de ação penal
Augusto Aras, procurador-geral da República

Sobre a manifestação de Aras, a defesa de Doria disse que "a imunidade parlamentar tem a finalidade de proteger parlamentares do direito à livre opinião".

"Todavia, ela não protege o agente que extrapola esta prerrogativa praticando crimes contra a honra. Que fique bem claro: tal imunidade não cria uma permissão à criminalidade", escreveu o advogado Fernando José da Costa, que defende Doria.

Já o senador, por meio de sua assessoria, disse que "não tem o que comentar no momento". "Ele já fez sua defesa nos autos e agora irá aguardar o julgamento [o posicionamento de Barroso]."

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