Coronavírus: MPF recomenda suspender pagamento de parcelas do MCMV no Ceará
O Ministério Público Federal (MPF) anunciou hoje a recomendação ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que suspendam no Ceará, de maneira provisória, a cobrança de pagamentos de parcelas de financiamentos imobiliários do programa Minha Casa, Minha Vida.
A medida, segundo o MPF, visa proteger o direito dos beneficiários à habitação durante o estado de emergência em saúde decretado pelo governo federal frente à pandemia do novo coronavírus.
A recomendação é para que os dois bancos interrompam de maneira imediata a exigência de pagamentos de prestações a beneficiários de todas as faixas de renda atendidas pelo programa, retroagindo ao mês de fevereiro. A suspensão duraria até o final do estado de emergência.
"A pandemia da covid-19 vem causando graves repercussões na ordem econômica e financeira do país, em especial na parcela mais pobre da população, em geral autônomos ou assalariados, que estão ficando massivamente sem trabalho e sem qualquer renda", argumentam Nilce Cunha, Alessander Sales, Ana Karízia Távora e Ricardo Magalhães, procuradores da República que assinam a recomendação.
A lei 11.977/2009 prevê o vencimento antecipado do contrato — ou seja, a perda do imóvel pelo beneficiário em caso de atraso superior a 90 dias no pagamento de mensalidades nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.
Para expedir a recomendação, o MPF considerou ainda que o artigo 20 da lei estabelece que o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) tem a função de assegurar o pagamento a agentes financeiros de prestações de financiamento habitacional devida por mutuário final em caso de desemprego ou redução temporária da capacidade de pagamento.