Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?
Resumo da notícia
- Reforma da Previdência estabeleceu uma regra única de aposentadoria
- Mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 ou 20 anos de contribuição, dependendo de quando se filiou ao INSS
A reforma da Previdência estabeleceu uma regra única de aposentadoria aos segurados do INSS. Para as mulheres, ficou definida uma idade mínima de 62 anos. Para homens, é necessário ter 65 anos. E qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, após as mudanças na legislação?
Para mulheres, é preciso ter ao menos 15 anos de contribuição. Para homens, o tempo mínimo de contribuição vai depender de quando se filiou ao INSS. Se foi antes da reforma, o tempo mínimo de pagamentos ao INSS é de 15 anos. Se foi depois, é necessário contribuir por pelo menos 20 anos.
Veja a regra para se aposentar por idade após a reforma
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (caso tenha se filiado antes da reforma) ou 20 anos de contribuição (caso tenha se filiado depois da reforma)
Saiba qual é a regra de transição
Quem estava esperando para se aposentar por idade quando a reforma da Previdência começou a valer pode entrar em uma regra de transição. A regra de transição, porém, não muda o tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade, que é de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres.
A transição aumenta gradativamente a idade das mulheres. Em 2020, por exemplo, a mulher precisa ter 60 anos e seis meses para se aposentar, além dos 15 anos de contribuição. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023.
Para homens, a idade mínima continuou a mesma da regra anterior à reforma, de 65 anos de idade. Como já estavam no mercado de trabalho quando a reforma entrou em vigor, é necessário ter 15 anos de pagamentos.
Quanto mais tempo de contribuição, maior o benefício
O tempo de contribuição também define quanto a pessoa receberá de aposentadoria. Ao ter 15 anos de pagamentos ao INSS, que é o mínimo exigido, há direito a 60% da média salarial, calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Mulheres ganham mais dois pontos percentuais a cada ano trabalhado depois de 15 anos de contribuição. Chegam a 100% da média salarial aos 35 anos de pagamentos ao INSS. Homens ganham mais dois pontos percentuais a cada ano trabalhado depois de 20 anos de contribuição. Chegam a 100% da média salarial com 40 anos de pagamentos ao INSS. Se contribuírem por mais tempo, a média passa dos 100%.
Por exemplo:
- Uma mulher com média salarial de R$ 3.000 e 15 anos de contribuição receberia R$ 1.800 de aposentadoria. Com 20 anos de contribuição, receberia R$ 2.100, e com 35 anos de contribuição, ganharia R$ 3.000
- Um homem com média salarial de R$ 3.000 e 15 anos de contribuição receberia R$ 1.800 de aposentadoria. O valor continua o mesmo até os 20 anos de contribuição. Com 25 anos de pagamentos ao INSS, ele ganharia R$ 2.100, e com 40 anos, receberia R$ 3.000
Tinha requisitos antes da reforma? Há direito adquirido
Os trabalhadores que completaram os requisitos de aposentadoria antes de a reforma entrar em vigor têm o chamado direito adquirido, e podem se aposentar com a regra anterior. Antes da reforma, a aposentadoria por idade exigia 60 anos das mulheres e 65 anos dos homens, além de 15 anos de contribuição.
Segundo o advogado previdenciário João Badari, mesmo quem ainda não fez o pedido, mas já havia chegado a esses requisitos, pode pedir a aposentadoria pelas regras antigas ou o que for mais vantajoso.
Pelas regras antigas, o benefício pode ficar maior. Para chegar ao valor da aposentadoria, o INSS calculava a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição (em geral, a média fica maior do que pela regra atual). Depois disso, o INSS usava 70% da média salarial mais um ponto percentual para cada ano de contribuição.
Como era preciso ter ao menos 15 anos de contribuição, o segurado recebia ao menos 85% da média. Hoje, 15 anos de contribuição dão direito a 60% da média salarial. Além de um percentual menor, a média salarial, em geral, também é menor pela regra atual.
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