Para ex-PGR e ex-vice do STJ, Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade
Resumo da notícia
- Para o ex-PGR Claudio Fonteles e o ex-vice-presidente do STJ, Gilson Dipp, Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade
- A infração ocorreu quando Bolsonaro convocou a população para ato contra o Congresso e o STF no dia 15 de março
- Para Dipp, caso é a "gota d´água"
- Para ambos, para que o processo avance é preciso romper passividade
Para ex-procurador geral da República, Claudio Fonteles, e para o ex-vice presidente do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, não resta dúvida: o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crime de responsabilidade ao incentivar um protesto contra o Congresso e o STF.
Ontem (25) à noite, a jornalista Vera Magalhães revelou em seu site BR Político que o presidente usou seu WhatsApp pessoal para chamar manifestantes a participar do protesto, previsto para 15 de março, em apoio ao governo e contra o Congresso Nacional e o STF (Supremo Tribunal Federal).
"Desta vez é a gota d´água", afirmou Dipp, que também exerceu as funções de Corregedor Nacional de Justiça e de ministro do Tribunal Superior Eleitoral e hoje atua como consultor e parecerista. "Por muito menos Collor e Dilma sofreram impeachment", disse.
"Para mim, o fato noticiado é o famoso fumus boni juris [a fumaça do bom direito]. É o suficiente para sustentar a acusação de crime de responsabilidade contra o presidente", afirmou Fonteles.
"O momento é de reflexão também, tal a insensatez, mas estamos falando há um ano de falta de colaboração e harmonia entre os poderes. Até quando?"
Gilson Dipp, ex-vice-presidente do STJ
Romper a passividade
Para ambos, contudo, para que um processo de impeachment avance é preciso quebrar a passividade do Congresso e do Judiciário.
"Foi uma agressão ao Parlamento. Toda a classe política e os demais segmentos da sociedade têm que se mobilizar", afirma Fonteles.
"Não é possível mais esse ambiente de passividade do Congresso e do Judiciário", disse Dipp, para quem Bolsonaro já havia cometido outros atos e dado declarações que poderiam suscitar a abertura de processo de impeachment.
"É uma convocação que atenta contra o Congresso e o STF e ele replica como se fosse algo normal! É um atentado acintoso contra os demais poderes. E é até falta de educação. É algo impensável", acrescentou o ex-vice-presidente do STJ.
"Como pode o presidente convocar o povo contra o Legislativo, que é o poder que emana do povo?", indaga o ex-PGR.
Razões jurídicas
Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, que também é mestre em administração pública pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), a depender da interpretação que for dada à palavra protestar, o presidente Bolsonaro corre sim o risco de ter sua conduta enquadrada em crime de responsabilidade.
Para a especialista, o presidente poderia ser enquadrado tanto no artigo 6º da Lei de Crimes de Responsabilidade (crime contra o livre exercício dos poderes públicos), como o artigo 9º (postura incompatível com a dignidade do cargo).
"A depender de como for interpretada, a conduta do presidente remete a uma grave afronta à República, ao sistema representativo e ao regime democrático, três princípios denominados sensíveis da Constituição de 1988", diz a advogada.
Para Dipp, a conduta de Bolsonaro fere também o artigo 85 da Constituição, que recepciona a lei de crimes de responsabilidade.
Vera Chemim acrescenta que a conversa de Bolsonaro não foi pessoal, restrita a um círculo de amigos, mas foi um protesto junto a população contra dois poderes e, portanto, não agiu em caráter pessoal, mas como presidente, o que o expõe a responder por crime de responsabilidade.
Disputa permanente
Dipp considerou branda a manifestação do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, que criticou o que chama de "clima de disputa permanente".
Fonteles, que já defendeu o impeachment de Bolsonaro, por sua vez, espera que o atual PGR, Augusto Aras, se manifeste. "Ele não precisa ser provocado", afirmou.
PGR não precisa se manifestar
Chemim lembra que um eventual processo de impeachment não precisaria de manifestação do PGR. A denúncia pode ser feita diretamente por qualquer cidadão à Câmara, que para autorizar a abertura de processo de impeachment necessitaria de dois terços dos votos da casa.
"O Poder Legislativo é soberano. Se a Câmara autorizar o recebimento da denúncia, o PGR não poderá impedir", disse.