Empresa que disser que ex-funcionário é ruim pode ter de pagar indenização
Resumo da notícia
- Empresa pode ser condenada se divulgar informação que prejudique a contratação de ex-funcionários
- Trabalhador pode receber indenização por dano moral e oportunidade perdida
- Divulgar que funcionário processou empresa também pode gerar condenação
- Comprovar a situação, porém, costuma ser difícil
Empresas que passam informações sobre ex-funcionários para outras, prejudicando sua contratação, podem ser condenadas a pagar indenização ao trabalhador. Esse tem sido o entendimento da Justiça em casos do tipo.
"Toda e qualquer conduta da empresa que tenha o objetivo de macular a imagem daquele trabalhador e que venha a dificultar ou impedir que ele acesse novamente o mercado de trabalho é indenizável", afirmou o advogado trabalhista Horácio Conde. "Nesses casos, o que a empresa deve dizer, se quiser, no máximo, é: 'Ela trabalhou aqui de tal a tal [data]. Mais do que isso a gente não pode falar'."
Se divulgar uma informação que prejudique o trabalhador, a empresa pode ser condenada a indenizá-lo por dano moral ou também um valor pela oportunidade perdida, já que sua chance de ser contratado pode ter sido prejudicada, segundo o advogado.
Ainda que não haja uma lei específica sobre o tema, esse costuma ser a visão da Justiça. "É um entendimento jurisprudencial com base em uma regra geral de que quem causa dano deve indenizá-lo", afirmou o especialista. Segundo ele, essa é uma regra do Código Civil, prevista em lei.
Funcionária chamada de "briguenta"
Em 2017, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve sentença a uma confecção do Rio Grande do Sul, condenada a pagar R$ 5.000 por dano moral a uma ex-funcionária.
Segundo o processo, depois de deixar a confecção a trabalhadora, se candidatou a uma vaga de emprego em um sindicato. Durante a seleção, uma das funcionárias do sindicato entrou em contato com a confecção e ouviu de um gerente que a candidata brigava muito e teria se desentendido com pessoas. Ela acabou nem fazendo a entrevista no sindicato, de acordo com a ação.
Nesse caso, o valor da indenização fixada pela Justiça foi referente apenas ao dano moral, porque nenhum candidato foi contratado ao final do processo seletivo, assim não se pode afirmar que ela "de fato, perdeu a oportunidade de emprego", diz a sentença.
Processos trabalhistas também geram ação
Além da qualidade do trabalho ou a conduta do profissional, a informação de que ele moveu uma ação trabalhista contra a empresa também pode gerar a indenização na Justiça, já que muitas empresas evitam contratar profissionais que, sabidamente, processaram outras.
"[Ao informar sobre processos] a empresa, em princípio, não estaria denegrindo a imagem nem dificultando sua recolocação no mercado. Mas na verdade ela está fazendo isso, porque o fato de promover uma ação é algo visto com reservas ou como um ato negativo", afirmou Horácio Conde.
Provar é difícil
De acordo com Horácio Conde, apesar de casos assim serem comuns, a dificuldade costuma ser provar a situação, já que na maioria das vezes o trabalhador nem fica sabendo da troca de informações sobre ela.
No caso da trabalhadora do Rio Grande do Sul, a Justiça considerou como prova o testemunho de uma funcionária do sindicato.
Em outro caso semelhante, julgado pelo TST neste ano, a Justiça não deu razão a uma ex-funcionária que processou um hospital em São Paulo, por falta de provas.
De acordo com o processo, a ex-funcionária apresentou a gravação telefônica de uma pessoa que ligou para o hospital buscando informações sobre ela para uma contratação. O áudio, porém, não provava a difamação, segundo a Justiça.
"O empregado que atendeu a ligação se limitou a afirmar que o caso, por ser delicado, deveria ser encaminhado à diretoria, que verificaria a possibilidade de elucidar a questão formulada, também por escrito", afirma a sentença.